Orçamente e Vendas

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COMO CALCULAR AS TAXAS DE IMPORTAÇÃO TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER
10/11 By Giliard Gomes 313 Comments



Todos sabemos que ao importar da China e EUA, ou de qualquer outro país estamos sujeitos aos encargos tributários.

Além do valor do produto e do frete, é importante saber o valor dos encargos tributários para ter uma visão geral de quanto seu produto irá custar até chegar em sua residencia.

Neste artigo eu mostrarei tudo que você precisa saber sobre as taxas de importação simplificada e no final do artigo também deixarei um simulador de imposto de importação para ajudar a calcular os encargos da sua encomenda.

taxas de importacao Como calcular as taxas de importação tudo que você precisa saber

IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA OU SIMPLIFICADA

Todo produto que for comprado fora do território nacional é passível de pagamento de taxas de importação.

Para entender a importação por pessoa física, nada melhor do que ler a lei na íntegra.

Art. 3o A DSI (Declaração Simplificada de Importação) apresentada de conformidade com o estabelecido no caput do art. 2o poderá ser utilizada no despacho aduaneiro de bens:

I – importados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, em quantidade e frequência que não caracterize destinação comercial, cujo valor não ultrapasse $ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

II – importados por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, cujo valor não ultrapasse US$3.000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

Isenções

Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.

Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos.

(art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal);

Há algumas mercadorias com exceção para pagamento de imposto: Livros, jornais, Softwares e Medicamentos (desde que seja apresentada a receita médica e liberado pela Anvisa).

No site da Receita Federal você verá que o limite para importação via regime simplificado é de $ 3.000, mas esta é uma informação incompleta. O limite é de $ 500.

Na importação simplificada o imposto de importação é calculado da seguinte forma:

Imposto de Importação = 60% * (Custo da Mercadoria + Custo do Frete) + ICMS

As encomendas enviadas de pessoa física para pessoa física e com valor declarado inferior a US$ 50 não pagam a alíquota de 60%.

Mas se sua encomenda for enviada cujo o remetente seja uma Pessoa Jurídica, você será taxada(o) independente do valor.

Mesmo se você compra uma mercadoria cujo o valor é de $10 dólares poderá ser taxado não adianta declarar como gift (presente), se você enviado por um pessoa jurídica não tem para onde correr.

Atenção; no dia 2/ junho de 2014 os correios informam que vai cobra um tarifa de R$ 12 – em todas as encomendas cujo o valor esteja entre $50 a $500 dólares, ele afirmam que é para “cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais”.

Ao compra qualquer produto no exterior o comprador precisará pagar o imposto de 60% sobre o valor total do produto, além disso alguns estados cobram ICMS sobre a mercadoria.

O que você deve saber é que o ICMS é calculado encima do valor do produto mais o imposto de 60%, isso mesmo é um imposto encima do imposto, Esta é a realidade do nosso Brasil.

Para o pior caso, que é o do estado do Rio de Janeiro, cujo o valor do ICMS é de 19% o custo de importação será o seguinte:

Custo de importação = (90,4% * Custo da Mercadoria) + Tarifa

Custo real do ICMS -> 160% * 19% = 30,4%

Custo total do imposto -> 60% + 30,4% = 90,4%

Custo do imposto = (90,4% * Custo da Mercadoria)

Cada estado possui sua própria alíquota de ICMS, Veja qual é o seu.

ICMS em Minas Gerais – 18%
ICMS no Rio de Janeiro – 19%
ICMS na Bahia – 17%
ICMS em São Paulo – 18%
ICMS no Acre – 17%
ICMS no Espírito Santo – 17%
ICMS no Pará – 17%
ICMS em Pernambuco – 17%
ICMS em Alagoas – 17%
ICMS no Maranhão – 17%
ICMS em Rondônia – 17%
ICMS no Rio Grande do Norte – 17%
ICMS no Rio Grande do Sul – 17%
ICMS em Santa Catarina – 17%
ICMS em Sergipe – 17%
ICMS no Tocantins – 17%
ICMS no Amapá – 17%
ICMS em Goiás -17%
ICMS em Roraima – 17%
ICMS no Amazonas – 17%
ICMS no Mato Grosso – 17%
ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
ICMS no Ceará – 17%
ICMS no Distrito Federal – 17%
ICMS na Paraíba – 17%
ICMS no Paraná – 18%
ICMS no Piauí – 17%
Essa tarifa se aplica no RTS (Regime de Tributação Simplificado) e abrange compras de $50 (cinquenta dólares) até $500 (quinhentos dólares).

Acima disso o procedimento é mais complexo.

Entre $ 500 e $3.000 é necessário fazer um desembaraço aduaneiro parecido ao de uma importação tradicional, porém os Correios podem efetuar o desembaraço para você usando o importar fácil.

Muito cuidado ao pedir para a loja ou seu amigo/parente para colocar um valor menor , pois se os fiscais não concordar com o valor estipulado e abrir caixa e pesquisam o preço na Internet ou na tabela contendo valores típicos para várias categorias de produtos, normalmente arbitrando um valor maior do que o verdadeiro valor da mercadoria.

Portanto não tente dar uma de “esperto”.

Neste artigo eu deixo algumas dicas para reduzir as chances de ser tributado.

Se você foi taxado e não concorda com o valor do imposto você poderá contestar o valor do imposto veja como fazer isso no artigo Guia prático: Aprenda a contestar uma tributação equivocada

CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO


IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES



CONSIGNANTE:NUNES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , com sede em : ITAPORANGA D'AJUDA , na Rua: PREFEITO JOÃO AMARANTE, nº 292 , bairro: CENTRO, CEP: 49.120-000 , no Estado: S/E, inscrita no C.N.P.J. sob o nº: 14.450.565/0001-85, neste ato representada pelo seu diretora: MARIA DA CONCEIÇÃO N. DE OLIVEIRA.


CONSIGNATÁRIA: (Nome da Empresa Consignantária), com sede em (.........................), na Rua (..........................................................), nº (....), bairro (....................), Cep (........................................), no Estado (....), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (.........), e no Cadastro Estadual sob o nº (........), neste ato representada pelo seu diretor (..........................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..........................), C.P.F. nº (...............................), residente e domiciliado na Rua (.....................................), nº (....), bairro (.................), Cep (............................), Cidade (.........................), no Estado (.....).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Venda em Consignação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO



Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, os produtos colocados à venda e originários da produção da empresa CONSIGNANTE.

Cláusula 2ª. Caberão à CONSIGNATÁRIA os produtos relacionados no documento anexo, que desde já faz parte integrante do presente acordo.

DA VENDA E FATURAMENTO DAS MERCADORIAS



Cláusula 3ª. A CONSIGNATÁRIA se compromete a entregar no último dia útil de cada mês, a relação dos bens consignados neste contrato e vendidos aos seus clientes, sem prejuízo da conferência por parte da CONSIGNANTE.

Cláusula 4ª. A reposição das mercadorias deverá estar de acordo com a quantidade das mercadorias consignadas e contidas no documento anexo, desta forma, esta última irá repor as mercadorias de acordo com as vendas realizadas pela CONSIGNATARIA.

DA FALTA DE MERCADORIA



Cláusula 5ª. Ocorrendo falta da mercadoria no estoque da CONSIGNATÁRIA, compromete-se a CONSIGNANTE a realizar a reposição dos produtos, nos preços e condições previstas no presente contrato.

DOS PRODUTOS



Cláusula 6ª. Após o recebimento dos produtos e a entrada no estabelecimento comercial da CONSIGNATÁRIA, os mesmos correrão por conta e risco desta última. Desta forma, qualquer vício que possa surgir ficará sob sua inteira responsabilidade, até serem comercializados.

Cláusula 7ª. A CONSIGNATÁRIA se compromete a manter o local o qual ficarão as mercadorias em perfeito estadas, evitando-se desta forma as deteriorações dos produtos.

Cláusula 8ª. A CONSIGNANTE terá livre acesso às mercadorias as quais são objetos deste contrato, sejam aquelas que estejam em estoque, sejam as que estão expostas as vendas, ressalvando o dever da mesma em comunicar previamente.

Parágrafo único. Nesta vistoria, facultará ao representante da mesma, executar verificação nos livros e/ou controle de saída das mercadorias consignadas, de maneira a conferir os créditos obtidos pela CONSIGNATÁRIA.

DO VALOR DOS PRODUTOS



Cláusula 9ª. A reposição dos produtos deverá ocorrer até o quinto dia útil de cada mês subsequente à entrega da relação dos bens vendidos.

Cláusula 10ª. A título de valor de consignação bem como de reposição, fica acordado que vigerá a lista dos valores dos produtos do mês corrente ao da reposição, a ser fixada pela CONSIGNANTE.

Parágrafo único. A CONSIGNATÁRIA terá a lista de preços com base no mercado para venda dos produtos à sua clientela.

REPASSE DOS VALORES



Cláusula 11ª. O pagamento dos produtos consignados e vendidos será feito através de duplicata, cuja cópia autenticada fará parte deste instrumento, a qual será preenchida imediatamente após a entrega dos bens destinados à reposição, contendo aval de duas pessoas, sendo que, ficará a cargo das partes a estipulação da data para realização do pagamento.

Cláusula 12ª. As duplicatas serão formalizadas em nome das empresas e assinadas por seus representantes ou por procurador constituído pra tal fim.

Cláusula 13ª. A inadimplência no pagamento das duplicatas gera imediatamente a faculdade ao CONSIGNANTE de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, bem como de rescindir o presente contrato.

Cláusula 14ª. O descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato ou ocorrendo inadimplemento no pagamento dos numerários devidos, total ou parcialmente, não configurará modificação deste contrato ou mesmo adição às suas cláusulas.

DA RESCISÃO



Cláusula 15ª. Ocorrendo a rescisão, as partes acordam em desfazer, repor e devolver os produtos ou o numerário devido umas às outras.

Cláusula 16ª. Se porventura, a CONSIGNANTE der azo ao término do contrato, fica obrigada a CONSIGNATÁRIA a deixar de vender os produtos consignados a partir da notificação.

Parágrafo único. As mercadorias continuarão sob a responsabilidade desta última até ocasião da devolução.

DO PRAZO DO CONTRATO E DA VENDA



Cláusula 17ª. O presente instrumento terá prazo indeterminado, contudo as partes podem rescindi-lo de maneira unilateral, desde que, a parte que desejar fazê-lo notifique de forma inequívoca a outra, no prazo de (.....) dias.

Cláusula 18ª. A CONSIGNATÁRIA se compromete a vender os produtos descritos no documento anexo no prazo compreendido entre o dia (.....) do mês (.....) do ano (....), até o dia (.....) do mês (.....) do ano (......), por valor nunca inferior ao da lista de preços fixados pela CONSIGNANTE, sendo que, caberá à primeira vender os produtos com uma margem de lucro não superior a (......) por cento.

CONDIÇÕES GERAIS



Cláusula 19ª. A CONSIGNANTE e a CONSIGNATÁRIA acordam que, quando a primeira praticar promoções relacionadas aos produtos consignados, a segunda irá tirá-los do seu stand de vendas até que se finde o prazo da promoção.

Cláusula 20ª. O inadimplemento concernente ao contrato seja pela entrega dos produtos, seja pelo não pagamento, gerará a faculdade para ambas as partes, de cobrar perdas e danos àquela que der causa ao referido inadimplemento.

Cláusula 21ª. O presente contrato é válido entre as partes e seus sucessores, que ficam responsáveis pelo fiel cumprimento do mesmo total ou parcialmente.

DO FORO



Cláusula 22ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (...............................);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do Representante legal da Consignante)

(Nome e assinatura do Representante legal da Consignatárias)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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